O Papel do DPO no Descarte de Hardware: responsabilidade compartilhada pós-Lei 13.709/2018.
- Speedy Corporate

- 21 de out.
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Você aprova a renovação do parque de notebooks e, de repente, dezenas de equipamentos começam a circular entre caixas, elevadores e docas. É o tipo de momento em que dados pessoais ficam mais expostos. Quem garante que a eliminação será segura e auditável? Na prática, essa orquestração passa pelo DPO (Encarregado), figura exigida pela LGPD e detalhada pela ANPD — mas o sucesso depende de responsabilidade compartilhada com TI, Facilities, Compras e fornecedores
1) O que a LGPD e a ANPD dizem sobre o DPO
Obrigatoriedade e divulgação: o controlador deve indicar um encarregado e publicar seus contatos de forma clara (art. 41). A ANPD reforça que a nomeação é do controlador e que os contatos devem estar disponíveis ao público; não há exigência de certificação específica. Planalto+1
Atribuições: recepcionar demandas de titulares e comunicações da ANPD, orientar a organização e promover boas práticas. O Guia Orientativo da ANPD descreve a atuação e traz modelos de nomeação. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
Em operações de descarte de TI, o DPO não “aperta o botão” do wipe ou da trituradora: ele define a regra, cobra evidências e valida a prova.
2) Responsabilidade compartilhada (quem faz o quê - Papel do DPO no Descarte de Hardware)
DPO (Encarregado): aprova a política de descarte de TI, valida bases legais e prazos de retenção, exige provas (cadeia de custódia, CDF, logs de wipe) e conduz respostas à ANPD em caso de incidente. Serviços e Informações do Brasil
TI: inventaria ativos, define métodos de eliminação (wipe sanitizado/destruição física) e gera logs e relatórios.
Facilities/Projetos: janelas, acessos, rotas e salas controladas.
Compras/Jurídico: cláusulas LGPD e SLA com fornecedores (prazos para coleta e emissão de CDF).
Fornecedor especializado: executa coleta/transporte/processamento, emite Termo de Cadeia de Custódia e CDF por lote.
Gestão/ESG: consolida indicadores (desvio de aterro, reciclagem) e arquiva o dossiê.
3) Política de descarte de TI (os 7 itens que o DPO deve exigir)
Âmbito e papéis (controlador/operador, responsável técnico). Planalto
Base legal e prazos (eliminação ao fim do tratamento; critérios de guarda). Portal da Câmara dos Deputados
Inventário mínimo (asset tag, número de série/IMEI, status de criptografia).
Método de eliminação (wipe com logs e amostragem ou destruição física com rastreio).
Cadeia de custódia (etiqueta única, lacre, fotos, timestamps, assinaturas).
Documentos de prova: CDF com método, séries, data, local e responsável; anexos (logs/fotos/planilha).
RIPD quando cabível (avaliação de impacto) e registro de operações — a ANPD pode solicitar.
4) Do escritório ao destino final: o fluxo que o DPO valida
Pré-coleta → inventário + lacre + fotos + check-out de origem (assinado).
Transporte → manifesto de carga, rota, check-in/out com hora/local.
Processamento → wipe com logs ou destruição física por série; área controlada.
Conciliação → inventário × lote processado; tratamento de exceções.
Encerramento → CDF por lote + dossiê (Termo de Custódia, fotos, logs, planilhas).
O DPO homologa o dossiê e verifica a aderência à política e à LGPD/ANPD
5) Controles e indicadores (o que sustenta auditorias)
Rastreabilidade 100% (séries conciliadas).
SLA do CDF (ex.: D+2 após processamento).
Taxa de exceções/NCs (<2%).
Registro e arquivamento por lote (prazos alinhados à política de retenção).Esses itens convertem “promessas” em provas rastreáveis para auditorias internas e externas.
6) “Checklist do DPO” para descarte de hardware (pronto para colar na política)
( ) Política publicada, contatos do DPO divulgados (art. 41). Planalto+1
( ) Inventário e cadeia de custódia definidos (formulários/modelos).
( ) Métodos de eliminação e critérios de prova (logs, fotos, CDF) padronizados.
( ) Cláusulas LGPD e SLA contratual com fornecedor (coleta e CDF).
( ) Critérios de RIPD e registro de operações (quando aplicável). Ministério de Minas e Energia
( ) Plano de resposta a incidentes e front de comunicação com a ANPD.
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