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O Papel do DPO no Descarte de Hardware: responsabilidade compartilhada pós-Lei 13.709/2018.

Papel do DPO no Descarte de Hardware


Você aprova a renovação do parque de notebooks e, de repente, dezenas de equipamentos começam a circular entre caixas, elevadores e docas. É o tipo de momento em que dados pessoais ficam mais expostos. Quem garante que a eliminação será segura e auditável? Na prática, essa orquestração passa pelo DPO (Encarregado), figura exigida pela LGPD e detalhada pela ANPD — mas o sucesso depende de responsabilidade compartilhada com TI, Facilities, Compras e fornecedores


1) O que a LGPD e a ANPD dizem sobre o DPO


  • Obrigatoriedade e divulgação: o controlador deve indicar um encarregado e publicar seus contatos de forma clara (art. 41). A ANPD reforça que a nomeação é do controlador e que os contatos devem estar disponíveis ao público; não há exigência de certificação específica. Planalto+1


  • Atribuições: recepcionar demandas de titulares e comunicações da ANPD, orientar a organização e promover boas práticas. O Guia Orientativo da ANPD descreve a atuação e traz modelos de nomeação. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2

Em operações de descarte de TI, o DPO não “aperta o botão” do wipe ou da trituradora: ele define a regra, cobra evidências e valida a prova.

2) Responsabilidade compartilhada (quem faz o quê - Papel do DPO no Descarte de Hardware)


  • DPO (Encarregado): aprova a política de descarte de TI, valida bases legais e prazos de retenção, exige provas (cadeia de custódia, CDF, logs de wipe) e conduz respostas à ANPD em caso de incidente. Serviços e Informações do Brasil

  • TI: inventaria ativos, define métodos de eliminação (wipe sanitizado/destruição física) e gera logs e relatórios.

  • Facilities/Projetos: janelas, acessos, rotas e salas controladas.

  • Compras/Jurídico: cláusulas LGPD e SLA com fornecedores (prazos para coleta e emissão de CDF).

  • Fornecedor especializado: executa coleta/transporte/processamento, emite Termo de Cadeia de Custódia e CDF por lote.

  • Gestão/ESG: consolida indicadores (desvio de aterro, reciclagem) e arquiva o dossiê.


3) Política de descarte de TI (os 7 itens que o DPO deve exigir)


  • Âmbito e papéis (controlador/operador, responsável técnico). Planalto

  • Base legal e prazos (eliminação ao fim do tratamento; critérios de guarda). Portal da Câmara dos Deputados

  • Inventário mínimo (asset tag, número de série/IMEI, status de criptografia).

  • Método de eliminação (wipe com logs e amostragem ou destruição física com rastreio).

  • Cadeia de custódia (etiqueta única, lacre, fotos, timestamps, assinaturas).

  • Documentos de prova: CDF com método, séries, data, local e responsável; anexos (logs/fotos/planilha).

  • RIPD quando cabível (avaliação de impacto) e registro de operações — a ANPD pode solicitar.


4) Do escritório ao destino final: o fluxo que o DPO valida


Pré-coleta → inventário + lacre + fotos + check-out de origem (assinado).


Transporte → manifesto de carga, rota, check-in/out com hora/local.

Processamento → wipe com logs ou destruição física por série; área controlada.

Conciliação → inventário × lote processado; tratamento de exceções.

Encerramento → CDF por lote + dossiê (Termo de Custódia, fotos, logs, planilhas).


O DPO homologa o dossiê e verifica a aderência à política e à LGPD/ANPD


5) Controles e indicadores (o que sustenta auditorias)


  • Rastreabilidade 100% (séries conciliadas).

  • SLA do CDF (ex.: D+2 após processamento).

  • Taxa de exceções/NCs (<2%).

  • Registro e arquivamento por lote (prazos alinhados à política de retenção).Esses itens convertem “promessas” em provas rastreáveis para auditorias internas e externas.


6) “Checklist do DPO” para descarte de hardware (pronto para colar na política)


  • ( ) Política publicada, contatos do DPO divulgados (art. 41). Planalto+1

  • ( ) Inventário e cadeia de custódia definidos (formulários/modelos).

  • ( ) Métodos de eliminação e critérios de prova (logs, fotos, CDF) padronizados.

  • ( ) Cláusulas LGPD e SLA contratual com fornecedor (coleta e CDF).

  • ( ) Critérios de RIPD e registro de operações (quando aplicável). Ministério de Minas e Energia

  • ( ) Plano de resposta a incidentes e front de comunicação com a ANPD.


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